Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOSE MOTA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0000684-97.2018.8.06.0147 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença. O executado peticionou aos autos informando o pagamento voluntário do débito executado (id n° 174888590). A parte exequente concordou com o valor depositado e pediu o levantamento do valor (id n° 190164032). É o relatório. Decido. O pagamento integral da dívida exequenda constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, restou comprovado documentalmente o pagamento integral da dívida pelo executado, configurando-se a hipótese de extinção da execução. A parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo o seu levantamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente cumprimento, em razão do pagamento integral da dívida exequenda. Determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente para saque do valor depositado judicialmente pelo executado, observando as informações e dados bancários indicados. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito