Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0244641-44.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Relação processual regularmente formada. Foram realizadas consultas aos sistemas conveniados com o objetivo de obtenção de informações acerca da existência de bens e/ou valores penhoráveis. O exequente foi devidamente intimado a respeito dos resultados das consultas, permanecendo inerte. Diante disso, considerando que o exequente não promoveu quaisquer diligências voltadas à satisfação do crédito executado, impõe-se reconhecer que a execução se encontra frustrada, razão pela qual DECLARO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual fica suspensa a prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito