Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Proc. n.º 0489392-41.2000.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor Mario Carvalho de Melo Filho e outros (2) Réu Pronto Socorro Infantil Luis de Franca Ltda. e outros
Vistos. Considerando a inexistência de perito cadastrado no sistema SIPER com especialidade em neuropediatria, conforme consignado no despacho de ID nº 193909751, bem como o ofício encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, que apresentou lista de profissionais habilitados (IDs nº 201096401 e 201096409), Nomeio a médica CRISTINE AGUIAR ARAÚJO, CRM nº 6262, especialista em Neurologia Pediátrica, RQE nº 2145, para atuar como perita no presente feito. Intime-se a profissional nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência: a) apresente seu currículo e contatos atualizados; b) informe se aceita o encargo; c) apresente proposta de honorários periciais. Ademais, sob o mesmo prazo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIO CARVALHO DE MELO FILHO, ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO Réu
REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL LUIS DE FRANCA LTDA., UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC), ENCAMINHE-SE O FEITO À SEJUD PARA, NA FORMA DA DECISÃO DE ID136895556: a. Abrir vistas ao Ministério Público para informar o falecimento do autor (incapaz) e indicar se permanece seu interesse para atuação neste feito; b. Intimar os AUTORES e o RÉU ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA para cumprirem, no que faltar, a decisão de id 136895556, cujo destaco abaixo: FRAGMENTO DA DECISÃO DE ID 136895556 [...] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, I. arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; II. indicar/atualizar assistentes técnicos; e III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC. Destaco que os quesitos apresentados anteriormente serão DESCONSIDERADOS ante a alteração da situação fática (falecimento de Matheus Garcia da Ponte Melo), cabendo as partes apresentarem novos quesitos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão se manifestar sobre o valor da proposta de honorários periciais declinada pela expert. Outrossim, deixo firmado que o honorário pericial será rateado entre as partes na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos infra relacionados: 1. ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO e MÁRIO CARVALHO DE MELO FILHO; 2. UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.(CNPJ nº 05.868.278/0001-07); 3. HOSPITAL REGIONAL UNIMED (CNPJ nº 05.868.278/0002-80); 4. ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA (CNPJ nº 05.977.161/0001-53). [...] FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0489392-41.2000.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIO CARVALHO DE MELO FILHO, ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO Réu
REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL LUIS DE FRANCA LTDA., UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC), ENCAMINHE-SE O FEITO À SEJUD PARA, NA FORMA DA DECISÃO DE ID136895556: a. Abrir vistas ao Ministério Público para informar o falecimento do autor (incapaz) e indicar se permanece seu interesse para atuação neste feito; b. Intimar os AUTORES e o RÉU ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA para cumprirem, no que faltar, a decisão de id 136895556, cujo destaco abaixo: FRAGMENTO DA DECISÃO DE ID 136895556 [...] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, I. arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; II. indicar/atualizar assistentes técnicos; e III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC. Destaco que os quesitos apresentados anteriormente serão DESCONSIDERADOS ante a alteração da situação fática (falecimento de Matheus Garcia da Ponte Melo), cabendo as partes apresentarem novos quesitos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão se manifestar sobre o valor da proposta de honorários periciais declinada pela expert. Outrossim, deixo firmado que o honorário pericial será rateado entre as partes na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos infra relacionados: 1. ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO e MÁRIO CARVALHO DE MELO FILHO; 2. UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.(CNPJ nº 05.868.278/0001-07); 3. HOSPITAL REGIONAL UNIMED (CNPJ nº 05.868.278/0002-80); 4. ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA (CNPJ nº 05.977.161/0001-53). [...] FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0489392-41.2000.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIO CARVALHO DE MELO FILHO, ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO Réu
REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL LUIS DE FRANCA LTDA., UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC), ENCAMINHE-SE O FEITO À SEJUD PARA, NA FORMA DA DECISÃO DE ID136895556: a. Abrir vistas ao Ministério Público para informar o falecimento do autor (incapaz) e indicar se permanece seu interesse para atuação neste feito; b. Intimar os AUTORES e o RÉU ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA para cumprirem, no que faltar, a decisão de id 136895556, cujo destaco abaixo: FRAGMENTO DA DECISÃO DE ID 136895556 [...] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, I. arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; II. indicar/atualizar assistentes técnicos; e III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC. Destaco que os quesitos apresentados anteriormente serão DESCONSIDERADOS ante a alteração da situação fática (falecimento de Matheus Garcia da Ponte Melo), cabendo as partes apresentarem novos quesitos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão se manifestar sobre o valor da proposta de honorários periciais declinada pela expert. Outrossim, deixo firmado que o honorário pericial será rateado entre as partes na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos infra relacionados: 1. ANA LUC GARCIA DA PONTE MELO e MÁRIO CARVALHO DE MELO FILHO; 2. UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.(CNPJ nº 05.868.278/0001-07); 3. HOSPITAL REGIONAL UNIMED (CNPJ nº 05.868.278/0002-80); 4. ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - HOSPITAL LUIZ FRANÇA (CNPJ nº 05.977.161/0001-53). [...] FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0489392-41.2000.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor