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3000273-64.2023.8.06.0167
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCA DAS CHAGAS MARCOS
CPF 913.***.***-15
JOSE ELIEZER DA SILVA MERCEARIA
CNPJ 00.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:30Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 17:59Transitado em Julgado em 29/06/2023
29/06/2023, 17:59Juntada de Certidão
29/06/2023, 17:59Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MARCOS Requerido: REU: JOSE ELIEZER DA SILVA MERCEARIA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000273-64.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Cuidam os autos de ação de Indenização por Danos
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/06/2023, 13:51Indeferida a petição inicial
28/04/2023, 17:10Conclusos para julgamento
13/04/2023, 22:59Distribuído por sorteio
31/01/2023, 10:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/06/2023, 13:51
SENTENÇA
•28/04/2023, 17:10