Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0547539-40.2012.8.06.0001.
REQUERENTE: Fabiano Monteiro de Carvalho Junior e outros (7)
REQUERENTE: Espolio de Fabio Leite de Carvalho DECISÃO Tendo em vista decisão de id 221527453 e o pedido de alvará de id 222042903, determino a expedição do respectivo alvará eletrônico, com a transferência da quantia de R$ 135.476,03 para a conta bancária indicada na petição acima.
Intimação - 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Intime-se o inventariante dativo Dr. Jorge Martins de Lima para prestar o competente termo de compromisso em 05(cinco) dias, bem como apresentar as Primeiras Declarações, no prazo legal. Confeccione-se a SEJUD o expediente termo de compromisso que deverá ser disponibilizado, impresso, assinado e digitalizado pelo inventariante nomeado. Cumpra-se. FORTALEZA, 22 de julho de 2026 SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0547539-40.2012.8.06.0001.
REQUERENTE: Fabiano Monteiro de Carvalho Junior e outros (7)
REQUERENTE: Espolio de Fabio Leite de Carvalho CERTIDÃO CERTIFICO, em face das prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento a Decisão de ID 221527453, levanto a suspensão dos presentes autos. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE,21 de julho de 2026. Servidor da SEJUD 1º Grau
Intimação - 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]