Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0166957-19.2018.8.06.0001.
Requerente: REQUERENTE: LUIZA MARIA GOMES LUCIO, ROSA MARIA GOMES LUCIO, CICERA BATISTA GOMES LUCIO, EDUARDA GOMES DE SOUZA LUCIO, TOMAZ GOMES DE SOUZA LUCIO, CLEIDE ALVES DE SOUZA, SEBASTIANA GOMES LUCIO Espólio:
REQUERENTE: LUIS GOMES DE SOUSA DECISÃO
Intimação - 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Inventariante/
Trata-se de inventário dos bens deixados por Luis Gomes de Sousa, em trâmite desde 2018, cujo regular processamento encontra-se reiteradamente obstado por circunstância externa consistente na indisponibilidade do único bem indicado no acervo hereditário. Conforme se extrai dos autos, o monte mor é composto, unicamente, por crédito decorrente de precatório sem previsão concreta de liberação. Nesse contexto, evidencia-se que o processo não se encontra apto a julgamento e sua paralisação decorre de fator alheio à atuação das partes e desta unidade jurisdicional. Ocorre que a manutenção do feito em tramitação ativa implica em impacto no acervo da unidade, especialmente por tratar-se de processo inserido na Meta 2 do CNJ. Diante do cenário, hei por bem determinar o arquivamento PROVISÓRIO do feito até que reste comprovada a efetiva disponibilização dos valores objeto do inventário. Fica a inventariante responsável por comunicar imediatamente a este Juízo eventual disponibilização do crédito, ocasião em que o feito deverá ser desarquivado para regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se provisoriamente, com as cautelas de praxe. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital