Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: JOAO FERREIRA VERCOSA FILHOParte Polo Ativo:
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200578-41.2024.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Contratos Bancários]Parte Polo Passivo: Vistos em Inspeção Interna conforme Portaria n° 6/2026-C525V02. Tendo em vista o teor da petição de ID 193685324, inicialmente intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresentar planilha atualizada do débito. Cumprida a diligência e, tendo em vista a ausência de pagamento do débito, DETERMINO desde já que proceda-se, por meio do SISBAJUD, a buscas por ativos financeiros em numerário suficiente para satisfazer a obrigação, utilizando a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha', durante o período de 30 (trinta) dias (lapso temporal máximo estabelecido pelo sistema). Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora, da indisponibilidade de ativos financeiros, na forma do art. 854, §2°, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3°, do CPC). Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art.854, §5°, do CPC). Restando frustrada tentativa, via SISBAJUD, desde já autoriza a realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: JOAO FERREIRA VERCOSA FILHO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0200578-41.2024.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. BOA VIAGEM/CE, 12 de fevereiro de 2026. ANISIO ANTONIO DE MATOS COELHO FILHOTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
13/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: JOAO FERREIRA VERCOSA FILHOParte Polo Ativo:
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200578-41.2024.8.06.0051Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Contratos Bancários]Parte Polo Passivo: Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por J BANCO DO BRASIL S.A em face de JOAO FERREIRA VERCOSA FILHO. Inicialmente, determino a evolução da natureza/classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA providências pertinentes à atual situação dos autos no sistema PJE. INTIME-SE a devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na petição de ID 174495515 - memória de cálculo em ID 174496226, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC. Neste prazo, deve o(a) executado(a) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (se houver). Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência pendente, sob pena de arquivamento. Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência
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REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: JOAO FERREIRA VERCOSA FILHO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0200578-41.2024.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. BOA VIAGEM/CE, 12 de fevereiro de 2026. ANISIO ANTONIO DE MATOS COELHO FILHOTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
13/02/2026, 00:00
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REU: JOAO FERREIRA VERCOSA FILHOParte Polo Ativo:
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200578-41.2024.8.06.0051Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Contratos Bancários]Parte Polo Passivo: Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por J BANCO DO BRASIL S.A em face de JOAO FERREIRA VERCOSA FILHO. Inicialmente, determino a evolução da natureza/classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA providências pertinentes à atual situação dos autos no sistema PJE. INTIME-SE a devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na petição de ID 174495515 - memória de cálculo em ID 174496226, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC. Neste prazo, deve o(a) executado(a) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (se houver). Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência pendente, sob pena de arquivamento. Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência