Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.h. As partes não cumpriram o despacho de ID 183762417. Renove-se a intimação parte executada, por carta e pelo advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há inventário em trâmite de LUSANIRA LOPES DE CASTRO CAVALCANTE SAMPAIO e comprovar a fase processual em que se encontra. No mesmo prazo, renove-se a intimação da parte exequente, por carta e pelo advogado constituído, para: a) esclarecer se possui interesse no registro da penhora na matrícula do imóvel, ciente da impossibilidade de realização de atos expropriatórios no presente juízo; b) indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer o que entender de direito. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de março de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito