Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055413-95.2020.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ENEL BRASIL S.A e outros Promovido: CARLOS CESAR MAGALHAES e outros (2) DESPACHO Na forma do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil, autorizo que o perito levante 50% do valor depositado, ficando a outra metade a ser liberada para após a prestação de esclarecimentos, caso se faça necessário. Expeça-se o competente alvará. Intimem-se as partes para que em 10 dias se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos. Maracanaú/CE, 25 de setembro de 2025. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 09:45
Expedida/Certificada
25/09/2025, 09:45
Mero expediente
25/09/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 08:18
Decurso de Prazo
25/09/2025, 04:49
Decurso de Prazo
25/09/2025, 04:49
Decurso de Prazo
25/09/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:06
Publicação
03/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 15:12
Mero expediente
01/09/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:59
Mero expediente
06/08/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 09:18
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:43
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:43
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:43
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:18
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 21:32
Publicação
22/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 06:06
Mero expediente
18/07/2025, 06:06
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:09
Mero expediente
05/05/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:23
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:21
Petição
24/04/2025, 11:04
Publicação
16/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 18:10
Mero expediente
14/04/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:46
Petição
14/04/2025, 14:46
Petição
14/04/2025, 14:36
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:00
Publicação
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0055413-95.2020.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ENEL BRASIL S.A e outros Promovido: CARLOS CESAR MAGALHAES e outros (2) DECISÃO Da análise dos autos, afere-se que o perito nomeado por este juízo apresentou proposta de honorários no ID 140541653 e que a parte promovente impugnou o valor da proposta. Na impugnação de ID 140541659, em breve resumo, o promovente defende que o valor proposto pelo perito é excessivo, alegando não ter sido especificado o número de horas de trabalho e apontando que o processo não é volumoso. Oferece contraproposta. Em manifestação de IDs 140541666 a 140541667, o perito especificou de forma detalhada os motivos que o conduziram a apontar o valor de seus honorários. Os autos vieram conclusos. Decido. De início, destaco que em havendo divergência acerca do valor dos honorários periciais, caberá ao magistrado a fixação destes. Veja-se o que disciplina o art. 465, §3º, do Código de Processo Civil: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95. Em manifestação de IDs 140541666 a 140541667, o perito reiterou como valor devido a título de honorários periciais a cifra de R$ 6.000,00, especificando de forma detalhada a metodologia utilizada para chegar a tal valor. A despeito da impugnação apresentada pelo promovente, entendo que a forma de cálculo apresentada pelo perito não comporta modificação, já que foram explicitadas as premissas básicas de cálculo, tendo sido discriminadas o período de tempo dentro do qual seria o serviço realizado, e o valor correspondente a cada hora trabalhada.
Trata-se de perícia cujo valor não deve ter como norte o valor atribuído à causa, ou ao volume do processo, mas a complexidade do serviço a ser realizado, que englobará, como bem pontuou o expert no ID 140541653 e nos IDs 140541666 a 140541667 a elaboração de 3 laudos, a partir da realização de 3 avaliações, visitas a imóveis, pesquisas e levantamento de dados. Entendo que há complexidade na matéria objeto da perícia e que o tempo necessário para a prestação do serviço condiz com o valor proposto pelo perito. De outro lado, o promovente não Nessa toada, rejeito a impugnação apresentada pela parte promovente e FIXO o valor de R$ 6.000,00, a título de honorários periciais. Intime-se o promovente para que deposite a quantia em questão no prazo de 10 dias. Comunique-se o perito sobre o teor desta decisão. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de 10 dias. Maracanaú/CE, 27 de março de 2025. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2025, 14:46
Expedida/Certificada
27/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:45
Outras Decisões
27/03/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:12
Movimentação processual
27/03/2025, 13:12
Protocolo de Petição
17/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 17:40
Mero expediente
11/10/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 20:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 02:34
Mero expediente
13/09/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 10:42
Mero expediente
28/06/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 13:08
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:06
Mero expediente
18/05/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 08:50
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 15:49
Documento (Certidão)
09/01/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 01:22
Ato ordinatório
01/11/2022, 11:59
Mero expediente
28/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
25/10/2022, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 05:26
Ato ordinatório
18/10/2022, 02:26
Ato ordinatório
18/10/2022, 02:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:48
Decurso de Prazo
17/10/2022, 14:41
de Conciliação
17/10/2022, 10:20
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:42
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
13/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2022, 14:46
Mero expediente
10/10/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 16:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 23:30
Custas
26/01/2022, 10:35
Expedição de documento (Carta)
24/01/2022, 22:22
Expedição de documento (Carta)
24/01/2022, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 22:01
Ato ordinatório
18/01/2022, 10:36
Liminar
17/01/2022, 20:43
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 21:19
Ato ordinatório
15/09/2021, 13:34
Mero expediente
15/09/2021, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 12:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação