Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0079735-96.2007.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: Ronpar - Ronaldo Participacoes Ltda e outrosPOLO PASSIVO: SORAYA FERREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Consta às fls. de ID 171240616 pedido da parte executada SORAYA FERREIRA ALVES de desbloqueio dos valores constritos às fls. de ID 171792631 sob a alegativa de que o referido quantitativo, que totaliza o montante de R$ 233,06 (Duzentos e trinta e três reais e seis centavos) tem origem em sua aposentadoria, acostando aos autos a documentação de ID 171240616/171242590 para comprovar seu pedido. Ato seguido, consta ainda Exceção de Pre-executividade da parte executada repousada às fls. de ID 172625525. Analisando o petitório de ID 171240616 é possível constatar que de fato restou comprovado que os valores constritos possuem natureza salarial, motivo pelo qual defiro seu desbloqueio mediante alvará judicial em benefício da parte executada, devendo esta fornecer os dados necessários para o respectivo alvará. O cumprimento do acima determinado fica condicionado ao decurso do prazo desta decisão sem qualquer impugnação, que deverá ter o prazo de 5(cinco) dias. Sem prejuízo ao acima indicado, intime-se a parte exequente, na condição de excepta, para impugnar a Exceção de Pré-executividade de ID 172625525, no prazo de 5(cinco) dias. Encerrado referido prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento da exceção supracitada. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito