Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051161-21.2021.8.06.0115.
APELANTE: JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES - PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interpostos por JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Ocorre que, em consulta ao sistema PJe, verifica-se a distribuição anterior de recurso de Agravo de Instrumento para o e. Des. Everardo Lucena Segundo (nº 0635291-38.2021.8.06.0000), em 18/05/2022, o qual foi julgado na sessão de 21/09/2022, pelo colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado (Ids 35821727 e 35821736). Nos termos do art. 68, § 1º do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, in verbis: Art. 68 (omissis) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Portanto, a distribuição anterior do recurso ao eminente Relator, originário da mesma ação, firmou a prevenção do e. Desembargador para processar e julgar o presente recurso apelatório. Isto posto, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do recurso, por prevenção, à relatoria do e. Des. Everardo Lucena Segundo. Expedientes Necessários. Dê-se, de logo, baixa no acervo desta Relatoria. Fortaleza, 22 de maio de 2026. JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES Relator