Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Erika Beuttenmuller Cavalcante de Medeiros Diogenes
REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - Ceara e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0039801-68.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gestante / Adotante / Paternidade] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição (ID 151943050) e a documentação (ID's 151943054/151943055) acostadas pelo Município de Fortaleza, em que foi relatado o cumprimento da obrigação de fazer pelo ente. Em relação a obrigação de pagar, tendo em vista que o advogado juntou aos autos os documentos necessários para a expedição dos requisitórios (ID's 149874205, 149874208/149874211), conforme determinado na Decisão homologatória de ID 142372628, encaminhem-se os autos à SEJUD para expedição da respectiva ordem de pagamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito