Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0244374-43.2021.8.06.0001.
REQUERENTE: ANA LUDIMILA VASCONCELOS DE LIMA FONSECA
REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Liminar, Tratamento médico-hospitalar]]
Vistos. Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANA LUDIMILA VASCONCELOS DE LIMA FONSECA em desfavor de UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA Ltda, almejando o pagamento de R$ 7.334,02 (sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e dois centavos), ID 124262369. A parte executada, apresentou o comprovante de depósito no valor de R$ 7.846,71 (sete mil, oitocentos e quarenta seis reais e setenta e um centavos), conforme ID 138203705. Pugnou pelo arquivamento do feito ante o pagamento da obrigação. Em petição de ID 142581824, o exequente requereu a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência de valores, cujos dados informa no ato. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência do valor de R$ 7.846,71 (sete mil, oitocentos e quarenta seis reais e setenta e um centavos), para a conta bancária cujo titular: BORELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 49.295.831/0001-2, Banco: INTER, Agência: 0001, Conta Corrente: 27486581-5. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito