Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RENATA VITORIANO RODRIGUES, JOSIEL BARROS CRUZ, ANTONIO BARROS CRUZ, BARROS CRUZ COMERCIO VAREJISTA DE CEREAIS LTDA- ME, MARIA RITA DE BARROS CRUZ, DANIELE BARROS CRUZ D E S P A C H O RH. Tendo em vista que o executado não realizou o pagamento da dívida,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000414-42.2018.8.06.0125 DEFIRO o bloqueio de valores constantes nas contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da parte executada, através do SISBAJUD e, caso negativo, consulta e restrição de dos veículos registrados em nome da parte devedora junto ao Departamento Nacional de Trânsito, via RENAJUD, realizando-se a penhora, observado, em qualquer caso, o valor integral buscado com a presente. Intime-se a parte autora, por seu advogado (sistema) para atualizar os dados do débito, no prazo de 10 dias e, em seguida, realize-se o bloqueio dos valores e, subsidiariamente, a penhora de veículos. Realizado o bloqueio dos valores ou a penhora de veículos, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos no prazo de 15 dias. Após, vistas à fazenda pública por 15 dias. Tudo feito, voltem. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE