Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN (Id 152523247). Compete ao exequente diligenciar na busca de informações relevantes para o processo, incluindo a pesquisa de restrições sobre bens penhorados. A expedição de ofícios para este fim sobrecarregaria o Judiciário e atrasaria o andamento do feito, sem prejuízo de que tais informações podem ser obtidas diretamente pelo interessado, através dos canais disponibilizados pelo DETRAN.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, cabendo ao exequente a diligência de pesquisa de restrições sobre o veículo penhorado (laudo veicular). Intime-se a parte exequente para cumprir o despacho acostado no ID 144764444, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito