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Intimação
Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dra. ADRIANA ALMEIDA DAS VIRGENS OAB: CE23743 Endereço: Rua Mister Hull, 2992, apto. 201, Presidente Kennedy, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, como advogado da parte requerente, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
12/03/2026, 00:00
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO DO
RÉU: Dr. PAULO FERREIRA RABELO OAB: CE40559 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada:ADVOGADO DO
RÉU: Dr.(a): DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB: SP253248 Endereço: desconhecido Advogado: MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO OAB: CE15909-A Endereço: Rua Tiburcio Cavalcanti, 1222, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-045 Advogado: FRANCISCO VALCINE ALMEIDA DOS SANTOS OAB: CE40390 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO FERREIRA RABELO OAB: CE40559 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) MARIA EVANUSA FREIRE OAB: CE18462-A Endereço: Av. Antônio Sales, 2772, Salas 8 e 7, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-100 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, como advogado da parte requerente, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
12/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dra. ADRIANA ALMEIDA DAS VIRGENS OAB: CE23743 Endereço: Rua Mister Hull, 2992, apto. 201, Presidente Kennedy, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, como advogado da parte requerente, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO DO
RÉU: Dr. PAULO FERREIRA RABELO OAB: CE40559 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
12/03/2026, 00:00
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Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada:ADVOGADO DO
RÉU: Dr.(a): DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB: SP253248 Endereço: desconhecido Advogado: MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO OAB: CE15909-A Endereço: Rua Tiburcio Cavalcanti, 1222, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-045 Advogado: FRANCISCO VALCINE ALMEIDA DOS SANTOS OAB: CE40390 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO FERREIRA RABELO OAB: CE40559 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
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Intimação
Autora: EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA Parte Ré:
EMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) MARIA EVANUSA FREIRE OAB: CE18462-A Endereço: Av. Antônio Sales, 2772, Salas 8 e 7, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-100 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, como advogado da parte requerente, acerca da audiência de Instrução de Julgamento designada para o dia 15/04/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, as partes que residem em outra Comarca poderão participar por videoconferência, devendo apresentar requerimento devidamente fundamentado para ser apreciado pelo(a) Magistrado(a). É dever das partes o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC. A ausência da(s) parte(s) ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC). As partes, que optarem pela participação por videoconferência, para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. Em casos de dúvidas deve a parte entrar em contato com o Whatsapp Business da unidade (85 3108-1940), que será monitorado em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Canindé/CE, 11 de março de 2026. Eu, DAYANE BRITO ROCHA, Servidor Geral, o digitei. Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0050798-54.2020.8.06.0055 Parte
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
12/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050798-54.2020.8.06.0055EMBARGANTE: SOLANGE GOMES DA SILVAEMBARGADO: JOAO ISRAEL NERES SOUSA Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como da data da audiência. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 14:12
Expedida/Certificada
11/03/2026, 14:12
Expedida/Certificada
11/03/2026, 14:12
Expedida/Certificada
11/03/2026, 14:12
Expedida/Certificada
11/03/2026, 13:56
Expedida/Certificada
11/03/2026, 13:56
Expedida/Certificada
11/03/2026, 13:56
Expedida/Certificada
11/03/2026, 13:56
Audiência (prevenção; designada; Juiz(a))
06/03/2026, 16:11
Mero expediente
04/02/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:02
Decurso de Prazo
15/07/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
19/06/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Solange Gomes da Silva -
Embargado: José Israel Neres Sousa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJCE para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Adriana Almeida das Virgens (OAB 23743/CE), Maria Evanusa Freire (OAB 18462/CE), Mariana Viera Lima Araujo (OAB 15909/CE), DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB 253248/SP), Paulo Ferreira Rabelo (OAB 40559/CE), Francisco Valciné Almeida dos Santos (OAB 40390/CE) Processo 0050798-54.2020.8.06.0055 - Embargos à Execução -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 01:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:54
Reativação
23/05/2025, 14:52
Recebimento
16/05/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Solange Gomes da Silva -
Apelado: José Israel Neres de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0050798-54.2020.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé -
Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso para, acolhendo a preliminar suscitada, anular a sentença vergastada, razão pela qual determino o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria Evanusa Freire (OAB: 18462/CE) - Paulo Ferreira Rabelo (OAB: 40559/CE) - Douglas Michel Caetano (OAB: 41573/CE)