Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 RECURSO INOMINADO Nº 3000115-40.2023.8.06.0092 PARTE RECORRENTE FRANCISCO BELIZE DE SOUSA OLIVEIRA PARTE RECORRIDA BANCO PAN S.A JUIZ RELATOR FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO BELIZE DE SOUSA OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A, na qual foi proferida sentença de improcedência. Recurso inominado interposto pela parte autora, o qual foi provido parcialmente (Acórdão - id 11494868). Embargos de declaração opostos pelo banco promovido rejeitados (Acórdão - id 12802467) Realizado acordo entre as partes (Id. 13826549), cujo termo foi apresentado nos autos, no qual consta que a promovida, BANCO PAN S.A, pagará o valor de R$ 13.570,86 (treze mil quinhentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), sendo compensado o R$ 1.570,86 (mil quinhentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), sendo depositado o valor restante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dando plena quitação em relação ao que fora reclamado na presente ação. Aludida transação foi tratada por advogados com poderes para transigir, os quais solicitaram a sua homologação judicial e a consequente extinção do feito. Com efeito, homologo o presente acordo efetuado entre as partes e nos termos apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC. Sem condenação em custas. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os presentes autos à origem. Fortaleza, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator
27/08/2024, 00:00