Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karina de Sousa Sabino -
Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0283478-08.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV do CPC e considerando a jurisprudência consolidada neste Tribunal, CONHEÇO do recurso de apelação interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença objurgada. Majoro a verba honorária para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, que deverão, cuja cobrança e exigibilidade estará suspensa em virtude do mencionado no art. 98, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza,. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Renato Principe Stevanin (OAB: 346790/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG)