Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0141894-55.2019.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo SACRUM LOJA DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA e outros (2) DECISÃO Cls.
Trata-se de ação de execução movida em face de SACRUM LOJA DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, FLAVIANE MATEUS DE VASCONCELOS e DANIEL VIEIRA DE VASCONCELOS. Em petição de ID: 151014820, após retorno das pesquisas em sistema SNIPER, o exequente requereu a penhora e avaliação do veículo encontrado em pesquisa RENAJUD (ID: 105908635). É o breve relatório. Decido. Ocorre que, a medida requerida não pode ser realizada, haja vista que o veículo apresentado possui restrição ROUBO-FURTO, razão que impede a sua constrição. Dessa forma, indefiro o pedido de penhora e avaliação e determino que intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para tomar ciência e se manifestar a fim de requerer o que entender de direito. Ademais, informa-se que o requerimento de exclusividade de patrono foi cadastrado. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito