Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: J N Barroso Neto Rações Ltda -
Apelado: Banco Bradesco Cartões S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Por todo o exposto, julgo prejudicado o presente recurso de apelação cível, em razão de fato extintivo do direito de recorrer (desistência), com fundamento no art. 998, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 76, XIV, do RITJCE. 932, III, do CPC. Eventuais custas e honorários remanescentes pelo promovido, conforme art. 85, § 10 do CPC. Intimem-se. Empós, proceda-se ao arquivamento e baixa no acervo. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Lúcio Modesto Chaves Lucena de Farias Filho (OAB: 33744/CE) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Nº 0170022-85.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -