Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0246829-78.2021.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratuais] POLO ATIVO: JOSE VALDECY DE FREITAS e outrosPOLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. A respeito dos pedidos formulados em face de ASSOCIAÇÃO FORTAL REDE DE SUPERMERCADO, este configura-se como Desconsideração da Personalidade Jurídica, e, para sua ocorrência, a lei prevê um ritual específico, como se vê da regra consignada no art. 133 do CPC. Este, como de seus termos se verifica, determina se proceda à instauração de um "incidente", que deve ser comunicado ao distribuidor, para as anotações devidas, com a suspensão do processo (v. os arts. 133 e 134 do CPC, §§ 1° e 3° do segundo). Além do mais, observe o autor a existência do preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, bem como haver esgotado a possibilidade de localização de bens do devedor. Observe-se no caso a incidência do pagamento de custas. Proceda com a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD bem como com a busca de bens por meio do sistema SERASAJUD. RAIMUNDO NONATO ALMEIDA - CPF: 366.557.673-34 Demais pedidos serão apreciados posteriormente, a depender do êxito da diligência aqui determinada. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito