Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença; Termo/Auto de Penhora)
28/02/2025, 12:37
Mudança de Assunto Processual
25/02/2025, 09:26
Mudança de Assunto Processual
25/02/2025, 08:33
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:28
Publicação
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2025, 16:59
Incompetência
22/01/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:56
Decurso de Prazo
11/12/2024, 09:04
Petição
19/11/2024, 22:08
Publicação
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CALANGO EDITORA LTDA - ME, MADIAN GOMES DA SILVA, ERIC MEDEIROS
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0475896-90.2010.8.06.0001 [Liminar] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre as certidões de ID. 124609691, 115572112 e 105414315, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça. Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz