Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0123472-32.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ANTONIA JUCILENE MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Em atenção à petição de Id. 195237147, na qual a parte exequente requer esclarecimentos acerca do destino dos valores bloqueados, compulsados os autos, verifica-se que, em cumprimento à decisão de Id. 174106448, conforme informações extraídas do sistema SISBAJUD, constantes do Id. 187287866, houve bloqueio parcial de valores, com posterior desbloqueio da maior parte da quantia constrita, bem como a transferência para conta judicial do montante de R$ 13,51 (treze reais e cinquenta e um centavos), atualmente à disposição deste Juízo. Esclarece-se, portanto, que o valor remanescente se encontra depositado judicialmente, revelando-se, contudo, insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando outros meios executivos aptos e eficazes à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito