Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0041108-52.2012.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE26524 e David Sombra Peixoto - CE16477-APOLO PASSIVO:MARIANA DO VALE OLIVEIRA e outros Destinatários:FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 184571506, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito arguida pela Curadoria Especial e, com fulcro no art. 924, inciso V, c/c art. 921, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Banco do Nordeste do Brasil S.A. Em atenção ao princípio da causalidade e ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais. Determino o levantamento de eventuais restrições que recaiam sobre bens dos executados, devendo a Secretaria providenciar as baixas necessárias nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, independentemente de novo despacho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CAUCAIA, 26 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia