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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Diante da informação de Id185387070, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algo a requerer no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1797, WhatsApp: (85) 98113-9816 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação ID 172495571. Itapipoca, 21 de novembro de 2025. MYLENA SOARES CARNEIRO Servidor Geral
24/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE ALVES CUNHA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 167446413, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. ITAPIPOCA/CE, 4 de agosto de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Considerando que a parte autora abriu mão expressamente do valor excedente ao limite máximo do valor do RPV em ID 135157866, homolo os cálculos por ela apresentados neste. Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão e não cabendo reapreciação da questão, expeça-se o regular precatório, se presentes as peças essenciais para tal providência, sendo elas: - Cópia da petição inicial da ação originária; - Procuração e/ou substabelecimento; - Sentença condenatória ou acórdão da ação originária; - Trânsito em julgado da ação originária; - Pedido de Execução no qual apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; - Intimação para impugnação dos cálculos ou citação para opor embargos; - Sentença/decisão da impugnação/embargos; - Trânsito em julgado dos embargos; - Certidão de decorrência de prazo; - Memória de cálculos homologados pelo Juízo da Execução; - Decisão homologatória dos cálculos expedidos pelo Juiz; - Cópia do RG e CPF do credor e do advogado; - Comprovação de intimação do ente devedor; - Dados bancários do autor e do advogado. Na ausência de qualquer dos documentos mencionados, intime-se a parte exequente para apresentar em 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Expedido o ofício da requisição de precatório, intimem-se as partes sobre o seu integral teor (Art. 1º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial 29/2020). Em seguida, envie o ofício eletrônico, referente ao precatório, para o Tribunal de Justiça do Ceará junto ao sistema SAPRE. Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Por fim, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Considerando que a parte autora abriu mão expressamente do valor excedente ao limite máximo do valor do RPV em ID 135157866, homolo os cálculos por ela apresentados neste. Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão e não cabendo reapreciação da questão, expeça-se o regular precatório, se presentes as peças essenciais para tal providência, sendo elas: - Cópia da petição inicial da ação originária; - Procuração e/ou substabelecimento; - Sentença condenatória ou acórdão da ação originária; - Trânsito em julgado da ação originária; - Pedido de Execução no qual apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; - Intimação para impugnação dos cálculos ou citação para opor embargos; - Sentença/decisão da impugnação/embargos; - Trânsito em julgado dos embargos; - Certidão de decorrência de prazo; - Memória de cálculos homologados pelo Juízo da Execução; - Decisão homologatória dos cálculos expedidos pelo Juiz; - Cópia do RG e CPF do credor e do advogado; - Comprovação de intimação do ente devedor; - Dados bancários do autor e do advogado. Na ausência de qualquer dos documentos mencionados, intime-se a parte exequente para apresentar em 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Expedido o ofício da requisição de precatório, intimem-se as partes sobre o seu integral teor (Art. 1º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial 29/2020). Em seguida, envie o ofício eletrônico, referente ao precatório, para o Tribunal de Justiça do Ceará junto ao sistema SAPRE. Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Por fim, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE ALVES CUNHA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 167446413, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. ITAPIPOCA/CE, 4 de agosto de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Considerando que a parte autora abriu mão expressamente do valor excedente ao limite máximo do valor do RPV em ID 135157866, homolo os cálculos por ela apresentados neste. Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão e não cabendo reapreciação da questão, expeça-se o regular precatório, se presentes as peças essenciais para tal providência, sendo elas: - Cópia da petição inicial da ação originária; - Procuração e/ou substabelecimento; - Sentença condenatória ou acórdão da ação originária; - Trânsito em julgado da ação originária; - Pedido de Execução no qual apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; - Intimação para impugnação dos cálculos ou citação para opor embargos; - Sentença/decisão da impugnação/embargos; - Trânsito em julgado dos embargos; - Certidão de decorrência de prazo; - Memória de cálculos homologados pelo Juízo da Execução; - Decisão homologatória dos cálculos expedidos pelo Juiz; - Cópia do RG e CPF do credor e do advogado; - Comprovação de intimação do ente devedor; - Dados bancários do autor e do advogado. Na ausência de qualquer dos documentos mencionados, intime-se a parte exequente para apresentar em 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Expedido o ofício da requisição de precatório, intimem-se as partes sobre o seu integral teor (Art. 1º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial 29/2020). Em seguida, envie o ofício eletrônico, referente ao precatório, para o Tribunal de Justiça do Ceará junto ao sistema SAPRE. Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Por fim, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0200182-79.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Polo ativo: JOSE ALVES CUNHA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Considerando que a parte autora abriu mão expressamente do valor excedente ao limite máximo do valor do RPV em ID 135157866, homolo os cálculos por ela apresentados neste. Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão e não cabendo reapreciação da questão, expeça-se o regular precatório, se presentes as peças essenciais para tal providência, sendo elas: - Cópia da petição inicial da ação originária; - Procuração e/ou substabelecimento; - Sentença condenatória ou acórdão da ação originária; - Trânsito em julgado da ação originária; - Pedido de Execução no qual apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; - Intimação para impugnação dos cálculos ou citação para opor embargos; - Sentença/decisão da impugnação/embargos; - Trânsito em julgado dos embargos; - Certidão de decorrência de prazo; - Memória de cálculos homologados pelo Juízo da Execução; - Decisão homologatória dos cálculos expedidos pelo Juiz; - Cópia do RG e CPF do credor e do advogado; - Comprovação de intimação do ente devedor; - Dados bancários do autor e do advogado. Na ausência de qualquer dos documentos mencionados, intime-se a parte exequente para apresentar em 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Expedido o ofício da requisição de precatório, intimem-se as partes sobre o seu integral teor (Art. 1º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial 29/2020). Em seguida, envie o ofício eletrônico, referente ao precatório, para o Tribunal de Justiça do Ceará junto ao sistema SAPRE. Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Por fim, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/06/2024, 15:06
Trânsito em julgado
28/06/2024, 15:05
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:04
Publicação
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:50
Expedida/Certificada
23/04/2024, 12:50
Não Conhecimento de recurso
09/04/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 23:53
Mérito
08/04/2024, 16:02
Publicação
26/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
22/03/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:55
Para julgamento de mérito
22/03/2024, 16:32
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:38
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:33
Publicação
23/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/01/2023, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 21:40
Mudança de Classe Processual
11/01/2023, 21:38
Recurso
15/12/2022, 11:28
Recebimento
06/12/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:40
Distribuição (sorteio)
06/12/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ALVES CUNHA
REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por esta Unidade Judiciária, Dra. Leslie Anne Maia Campos, para que possa imprimir andamento ao processo,
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0200182-79.2022.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] intime-se a parte apelada (requerente), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID 44716268, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Itapipoca, 1 de dezembro de 2022. MARIA LENILDA RIBEIRO Diretora de Secretaria