Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0155830-60.2013.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: ACO BELEM COMERCIAL LTDA.POLO PASSIVO: CONSTRUTORA RODRIGUES LIMA LTDA - EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Requer a parte autora a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Contudo, para sua ocorrência, a lei prevê um ritual específico, como se vê da regra consignada no art. 133 do CPC. Este, como de seus termos se verifica, determina se proceda à instauração de um "incidente", que deve ser comunicado ao distribuidor, para as anotações devidas, com a suspensão do processo (v. os arts. 133 e 134 do CPC, §§ 1° e 3° do segundo). Além do mais, observe o autor a existência do preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, bem como haver esgotado a possibilidade de localização de bens do devedor. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito