Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000759-90.2001.8.06.0064.
APELANTE: MARCIA AMELIA CARNEIRO FARIAS
APELADO: MARGARIDA CLAUDIA PROENCA DE MACEDO, MANOEL DIAS DE MACEDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo sr. Bruno Carneiro Farias, assistido por Márcia Amélia Carneiro Farias em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, ajuizada em desfavor de MARGARIDA CLAUDIA PROENCA DE MACEDO e MANOEL DIAS DE MACEDO NETO, que julgou improcedente o pedido inicial. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 11/03/2026. Em consulta ao sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se que o presente feito, num primeiro momento, albergou recurso então julgado pelo eminente Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, distribuído por Transferência de Magistrado em 11/05/2025. Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito. Consoante dicção regimental: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes legais. Fortaleza, data da assinatura digital. Dr. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito convocado (Portaria Nº 348/2026)