Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0039635-02.2007.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DESPACHO Em atenção à determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF nº 165, no sentido de que sejam envidados todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo coletivo das cadernetas de poupança o façam dentro do prazo ali estabelecido, registre-se que a Suprema Corte, ao apreciar a matéria, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos objeto das demandas relativas a expurgos inflacionários (Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II) e reafirmou a validade do acordo coletivo nacional. Consigne-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 03/06/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, para novas adesões ao acordo coletivo. Nesse diapasão, para facilitar o acesso às informações e aos procedimentos necessários, indica-se a consulta ao Manual Passo a Passo, disponível no Portal de Acordos dos Planos Econômicos, no seguinte endereço eletrônico: https://www.pagamentodapoupanca.com.br No referido portal, os interessados poderão realizar simulações, efetuar sua habilitação, acompanhar o andamento das solicitações e obter informações detalhadas sobre o acordo, sendo certo que a adesão deve ser realizada diretamente pelo poupador ou por seu advogado, conforme orientações constantes do manual, e que os pagamentos serão efetuados diretamente em contas correntes ou de poupança indicadas, nos termos da cláusula 7.5 do acordo coletivo. Com isso, impõe-se a intimação das partes autoras para que manifestem, de forma expressa, se possuem interesse em aderir ao acordo coletivo, caso ainda não o tenham feito, ou, se já realizada a adesão, para que informem tal circunstância nos autos, juntando a respectiva comprovação, se houver. ISSO POSTO, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar eventual interesse na adesão ao acordo coletivo ou outras providências que entenderem cabíveis. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora-Relatora