Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0538049-14.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: SILAS DE AGUIAR MUNGUBA
EXECUTADO: RODILAR IMOVEIS LTDA, MARIA MARLENE CACAU FERNANDES, DIMITRI COSTA FERNANDES APENSO: [] DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os requerentes pleiteiam (ID 190119236) a habilitação no polo ativo da presente execução, na qualidade de herdeiros/sucessores do exequente originário SILAS DE AGUIAR MUNGUBA. Foram juntadas certidões de óbito e instrumentos de mandato outorgados pelos requerentes à advogada constituída. Todavia, não consta, até o momento, documentação apta a esclarecer a situação sucessória do crédito exequendo, notadamente a existência de inventário, eventual nomeação de inventariante, formal/escritura de partilha ou outro documento idôneo que demonstre a legitimidade dos requerentes para prosseguir diretamente na execução. Assim, antes de apreciar o pedido de habilitação,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da abertura e do estado atual do inventário de SILAS DE AGUIAR MUNGUBA, eventual termo de inventariante, formal ou escritura pública de partilha, alvará judicial ou outro documento hábil a demonstrar a legitimidade sucessória para o prosseguimento da execução. No mesmo prazo, deverá esclarecer se o espólio ainda subsiste ou se já houve partilha dos direitos creditórios objeto desta demanda. Após, retornem conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)