Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 141019833, verifico que o autor requereu, em manifestação de ID 58589238, a exclusão da peticionante da demanda e a continuidade do feito somente em face de Lyse dos Santos Fortes. Assim, reconheço que Jane Malta Pessoa é parte ilegítima do processo, determinando que a secretaria proceda a sua exclusão do polo passivo da demanda. Intimem-se as partes da presente decisão. Empós, retornem-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito