Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA
OAB/CE 34411·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRAEXECUTADO: VALDINETE CARDOSO DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de Id. 149821670 apresenta manifesta incongruência com o processo em análise, porquanto faz referência a partes estranhas à presente demanda, evidenciando tratar-se de decisão equivocadamente juntada aos autos. Diante disso, reconheço a existência de erro material na referida sentença, o que compromete a validade do referido pronunciamento judicial. Assim, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO a sentença de Id. 149821670. Retornem os autos ao estado anterior à prolação da sentença, para regular prosseguimento, intimando-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Conclusos para nova apreciação.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 8221-4940 PROCESSO Nº: 0001294-43.2019.8.06.0143 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz