Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO RONALD FONTENELE DE ANDRADE Réu
REU: Marcus Jose Fernandes de Oliveira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0169023-74.2015.8.06.0001 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor
Vistos. Os apontamentos relativos a parcialidade do perito nomeado pelo juízo ou quanto a regularidade de representação da causídica Melissa Morais Falcão de Carvalho possuem contorno de meras ilações, não sendo suficientes para, por si só, eivar de vício insanável o laudo produzido. Compulsando os fólios detidamente, tenho que a controvérsia é de natureza técnica e documental, sendo suficientes ao deslinde, o laudo judicial a ser analisado conjuntamente com aquele produzido pelo perito assistente do réu. Neste desiderato, encaminhe-se o feito as caixas de tarefa deste gabinete judicial para designação de audiência para data mais próxima desimpedida, onde serão ouvidos os peritos (judicial e assistente da defesa). O ato ocorrerá na modalidade presencial. Intimem-se as partes (por seus patronos) e em especifico o réu, para arrolar o Eng. Wetter de Arruda Lino Tavares. O perito judicial Eng. Lucas Albuquerque Fontenele deverá ser intimado por mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico. Estabeleço como pontos controvertidos os comentários constantes no laudo de ID 122443283. Intimações e expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 6 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO