Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200685-40.2024.8.06.0163.
Autora: ROSENDO GOMES NETO Parte Ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Valor da Causa: RR$ 20.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Considerando a negativa de qualquer assinatura de documento pela parte autora, determino a realização de perícia grafotécnica dos termos de adesão e associação apresentados pela requerida em id. 110125174, através do SIPER, devendo o profissional ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus processual, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Ademais, no mesmo prazo, deverão apresentar os documentos requeridos pelo perito. Após,
Intimação - Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia (art. 465, caput, do Código de Processo Civil), devendo responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Fixo os honorários do perito em R$ 455,57 conforme previsto no anexo único da PORTARIA Nº 1218/2025 do TJCE. Intimem-se as partes da presente decisão, via DJe. Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 15 de janeiro de 2026. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito