Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0257674-72.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA e outros (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) PROCESSO:0257674-72.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA e outros (2) O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE. A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o número 001, devidamente credenciado no TJCE, conforme Portaria nº 1.835/2018 - Presidência TJCE (DJE 17.09.18), terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica (leilão online), através da ferramenta www.montenegroleiloes.com.br e obedecerá às disposições seguintes: DATAS E HORÁRIOS • Primeiro leilão: terá início após a homologação do presente edital pelo Juiz, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2026, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação. O primeiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo. • Segundo leilão: terá início a partir do final da 1ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 27 de outubro de 2026. Os bens serão vendidos pelo maior lanço, a partir de 50% (cinquenta por cento) mais um do valor de avaliação. O segundo leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo. DOS BENS/LOTES • Descrição Oficial (conforme Matrícula Imobiliária de Id. 185642439): O apartamento de nº 702, tipo B, localizado no Bloco C do Condomínio Barlavento, situado nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 6400, Papicu, com uma área própria de 118,40m², área comum de 63,61m², área total de 182,01m² e fração ideal de 0,561% do terreno onde se acha encravado o edifício, de domínio pleno (direto e útil), constituído pela quadra 108 do Loteamento Planalto Nova Aldeota, medindo100,00m de frente por 80,00m de fundo, perfazendo uma área de 8.000,00m², limitando-se ao Norte (frente), com o prolongamento da Av. Santos Dumont; ao Sul (fundo), com a Rua Vilebaldo Aguiar, antes sem denominação oficial; ao Leste (lado direito), com a Rua Almeida Prado, antes sem denominação oficial; ao Oeste (lado esquerdo), com a Rua Zamenhof, antes sem denominação oficial. Cabe ao apartamento 01 (uma) vaga de garagem. • Matrícula nº 4341 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE. • Código Nacional de Matrícula (CNM): 015735.2.0004341-43.• Registros/Averbações: R.01/4341 - Compra e Venda; AV.2-4.341 - Certidão Premonitória.• Inscrição Municipal: 469.070-2. • Débitos Tributários (Atualizado até 07/07/2026): IPTU - Exercício 2026: R$ 1.547,12; IPTU - Exercícios 2025, 2024, 2023 e 2022: consulta indisponível, em virtude do encaminhamento dos débitos para a PGM. • Débitos Condominiais (Atualizado até 06/07/2026): R$ 160.435,56, conforme Planilha de Id.214628781. • Valor de Avaliação: R$ 400.000,00, conforme Id. 184468591, em 04 de setembro de 2025. O lote arrematado deverá ser obrigatoriamente registrado em nome do próprio ARREMATANTE, sendo vedada a transferência direta ou indireta para terceiros, seja pessoa física ou jurídica, ou o registro da arrematação em nome de outrem que não o próprio ARREMATANTE. A inobservância desta disposição resultará na nulidade da arrematação, bem como na aplicação de eventuais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. DAS CONDIÇÕES DOS BENS Os bens aqui mencionados serão leiloados no estado e nas condições em que se encontram, em caráter "ad corpus", pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas. Não assistirá direito ao ARREMATANTE de realizar quaisquer tipos de cobranças contra o LEILOEIRO, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, sobre pendências administrativas, tributárias/fiscais, entre outras, que recaiam sobre os bens arrematados, haja vista que este último é mero prestador de serviço intermediador. VALORES PARA 1º E 2º LEILÃO • Valor para 1ª Praça (avaliação): R$ 400.000,00. • Valor para 2ª Praça: (50% mais um da avaliação): R$ 200.001,00. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil e pessoas que não atendam aos pré-requisitos impostos pelo leiloeiro no presente edital. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente no site do leiloeiro público oficial (www.montenegroleiloes.com.br). Todos os cadastramentos estarão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial, e a aprovação do cadastro ficará sujeita a análise nos órgãos de proteção ao crédito. Caso a consulta aponte restrições o cadastro não será aprovado e o interessado será impedido de participar do leilão. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições e condições dispostas neste edital. A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento e a respectiva aprovação ocorrerão através do e-mail [email protected]. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, tanto no cumprimento das disposições e condições previstas neste edital, como nos lances oferecidos. O interessado é responsável também por todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de cadastramento. O Leiloeiro Oficial e a Justiça Estadual do Ceará se eximem de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. Em decorrência do tratamento dos dados pessoais coletados para viabilizar a participação do interessado no leilão descrito neste Edital, o Leiloeiro Público Oficial FERNADO MONTENEGRO CASTELO ("LEILOEIRO OFICIAL") declara e garante que as atividades que realiza estão em estrito acordo com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as disposições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS disponibilizado na plataforma do leiloeiro. O LEILOEIRO OFICIAL não tratará os dados pessoais de forma diversa ao cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, tampouco de forma ilícita, abusiva ou inadequada. Em caso de dúvidas ou solicitações referente ao tratamento de dados pessoais, o interessado deverá entrar em contato [email protected]. DOS LANCES Os lances serão online, feitos através do site www.montenegroleiloes.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Em caso de travamento, queda de energia e demais situações que venham a interferir na transmissão ou no andamento do leilão, o ARREMATANTE deverá aguardar o tempo necessário até a normalização da transmissão. Do contrário, não caberá ao ARREMATANTE nenhuma contestação na hipótese de superação do valor ofertado. O cancelamento do lance será admitido, desde que realizado com até 24 horas de antecedência à data do leilão. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá ser obrigatoriamente enviada para o [email protected]. PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento do valor de arrematação deverá ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, gerada no site da Caixa Econômica Federal, para conta vinculada a 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A guia será emitida pelo leiloeiro e enviada via e-mail para o arrematante, conforme dados cadastrados no site www.montenegroleiloes.com.br. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor da arrematação, devendo ser paga diretamente na seguinte conta: Banco Bradesco (237) - Agência: 2515 - C/C: 1029-4 - CPF:098.455.773-34 (Fernando Montenegro Castelo) - Chave Pix (e-mail):[email protected]. O ARREMATANTE terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do encerramento do leilão, para realizar o pagamento integral (ou do valor de entrada, caso admita-se parcelamento) da arrematação, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Decorrido o prazo indicado acima para a realização do pagamento, não será aceito mais nenhum pagamento e a venda será cancelada. Ressalvados os casos previstos em lei, o ARREMATANTE que desistir, cancelar ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza pelo prazo de 01 (um)ano, sendo o fato comunicado à Comissão de Leilão Eletrônico do TJCE, para fins de inscrição no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (art. 35, Resolução nº06/2017-TJCE), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. A mesma penalidade será aplicada para aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais anteriores; que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão; fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; e compuserem os casos elencados no art. 890 e seus incisos do Código de Processo Civil. O ARREMATANTE que desistir, cancelar ou não cumprir com o pagamento integral do lote (valor de arremate + comissão do leiloeiro + despesas) estará sujeito ao pagamento de uma multa rescisória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da arrematação. Deste montante, 10% (dez por cento) destinam-se ao ressarcimento de despesas, conforme Decreto Federal nº 21.981/32, e 5% (cinco por cento referem-se à comissão integral do leiloeiro (Art. 39 do Dec. 21.981/32). O não pagamento da referida multa 01 (um) dia útil após o prazo estipulado para pagamento do lote constante nesse edital, ensejará a inclusão do nome do ARREMATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), além do bloqueio para novos lances no sistema, ficando a arrematação rescindida de pleno direito, sem que caiba qualquer recurso ou indenização. Observação: Ocorrendo a desistência ou não pagamento do(s) lote(s) no 1º leilão, fica, desde já, autorizada a inclusão do(s) referido(s) bem(ns) no 2º leilão. FORMAS DE PAGAMENTO Nos termos da Decisão de Id. 214162090, o valor de arrematação deverá ser pago à vista. AUTO DE ARREMATAÇÃO A arrematação será concretizada com o pagamento integral (ou do valor de entrada, caso admita-se parcelamento) do preço, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento), pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, momento em que será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, e decorrido o prazo para a apresentação de impugnações, será expedida a Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo Mandado de Imissão na Posse (art. 901, § 1º, do CPC). O prazo para a expedição da Carta de Arrematação/Ordem de Entrega será, em média, de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da Decisão que homologou a arrematação. Tal prazo, no entanto,
Edital Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio]
trata-se de mera estimativa, podendo sofrer variações de acordo com a demanda interna da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE O ARREMATANTE deverá se cientificar previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante a restrição de uso do solo e de zoneamento; das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, devendo, ainda, assumir integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas e tributos de qualquer natureza. Após a arrematação do bem, serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como, mas não se limitando, a escritura pública, impostos de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do antigo proprietário, se necessário. DOS DÉBITOS/DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO • Natureza Tributária: nos termos do art. 130, § único, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se no preço da arrematação. • Natureza Propter Rem/Demais Créditos: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, §1º, do CPC. O interessado ficará responsável de verificar, antecipadamente, a existência de tais dívidas e/ou débitos, caso estas não estejam dispostas no presente Edital. DOS ÔNUS/GRAVAMES Serão aqueles eventualmente constantes na Matrícula Imobiliária. A aquisição de imóvel através de leilão judicial configura-se como forma originária de aquisição de propriedade. Portanto, na hipótese de arrematação, eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou demais gravames constantes na matrícula do bem poderão ser devidamente baixados pelos juízos que ordenaram a(s) ordem(ns). Eventual gravame de hipoteca proveniente do título ora executado nestes autos será considerado extinto com a arrematação, desobrigando o arrematante de qualquer responsabilidade junto ao credor hipotecário, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. Observação: Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 188/2024, na hipótese de arrematação, a autoridade judicial que determinou tal medida deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições, anteriores à data de arrematação, oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. VISITAÇÃO A possibilidade de visitação deverá ser verificada diretamente com o leiloeiro, através do telefone (85)3066.8282 ou e-mail [email protected]. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO Na hipótese de cancelamento/suspensão do leilão em caso de acordo, pagamento da dívida ou remição, será devida indenização ao leiloeiro para ressarcimento das despesas realizadas (devidamente comprovadas), na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação do bem, à cargo do Executado. Caso o cancelamento ou suspensão decorra de adjudicação, o ressarcimento do leiloeiro ficará à cargo do Exequente das despesas realizadas (devidamente comprovadas). DISPOSIÇÕES FINAIS Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. Na forma do inciso V do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o Executado e o seu cônjuge, se caso for, assim como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de quem possa se interessar, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, afastando-se eventuais alegações de ignorância ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, cabendo ao Leiloeiro Oficial, às suas expensas, publicar ou divulgar por outros meios que entender cabíveis, a fim de dar-lhe ampla publicidade. Fortaleza, Estado do Ceará, em 13 de Julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Juiz(a) de Direito
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0257674-72.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA, ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BELTRAO DE ANDRADE LIMA, SANDRA FURTADO DE ANDRADE LIMA DECISÃO Termo de penhora no ID 150554065. Matrícula do imóvel no ID 185642439. Homologação avaliação do bem no ID 192314219, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Não tendo a parte exequente indicado leiloeiro para a realização do procedimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] designo o leiloeiro público, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, e-mail: [email protected], telefone para contato: (85) 3066-8282, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme sorteio realizado no sistema de Leilões, a proceder com o leilão eletrônico do bem penhorado de matrícula nº 4341, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato e nos autos do processo, não se incluindo no valor do lanço. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro nomeado, que poderá indicar funcionários da hasta pública, devidamente identificados, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal que se realizará o leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. A referida praça deve ser realizada nesta Comarca, em data e horário a ser designado no edital. Estabeleço como preço mínimo para a primeira praça, o valor do laudo de avaliação constante nos autos, sendo que não havendo licitantes na primeira data designada, ocorrerá a segunda praça, também já designada, e o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, observando-se o limite mínimo de 50% mais um do valor da avaliação, e condiciono, desde já, que o valor arrematado seja pago à vista. Intimem-se as partes, sendo que a parte devedora deve ser intimada pelos correios, no endereço em que foi citada. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0257674-72.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA, ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BELTRAO DE ANDRADE LIMA, SANDRA FURTADO DE ANDRADE LIMA DECISÃO Termo de penhora no ID 150554065. Matrícula do imóvel no ID 185642439. Homologação avaliação do bem no ID 192314219, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Não tendo a parte exequente indicado leiloeiro para a realização do procedimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] designo o leiloeiro público, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, e-mail: [email protected], telefone para contato: (85) 3066-8282, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme sorteio realizado no sistema de Leilões, a proceder com o leilão eletrônico do bem penhorado de matrícula nº 4341, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato e nos autos do processo, não se incluindo no valor do lanço. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro nomeado, que poderá indicar funcionários da hasta pública, devidamente identificados, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal que se realizará o leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. A referida praça deve ser realizada nesta Comarca, em data e horário a ser designado no edital. Estabeleço como preço mínimo para a primeira praça, o valor do laudo de avaliação constante nos autos, sendo que não havendo licitantes na primeira data designada, ocorrerá a segunda praça, também já designada, e o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, observando-se o limite mínimo de 50% mais um do valor da avaliação, e condiciono, desde já, que o valor arrematado seja pago à vista. Intimem-se as partes, sendo que a parte devedora deve ser intimada pelos correios, no endereço em que foi citada. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0257674-72.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA, ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BELTRAO DE ANDRADE LIMA, SANDRA FURTADO DE ANDRADE LIMA DECISÃO Termo de penhora no ID 150554065. Matrícula do imóvel no ID 185642439. Homologação avaliação do bem no ID 192314219, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Não tendo a parte exequente indicado leiloeiro para a realização do procedimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] designo o leiloeiro público, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, e-mail: [email protected], telefone para contato: (85) 3066-8282, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme sorteio realizado no sistema de Leilões, a proceder com o leilão eletrônico do bem penhorado de matrícula nº 4341, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato e nos autos do processo, não se incluindo no valor do lanço. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro nomeado, que poderá indicar funcionários da hasta pública, devidamente identificados, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal que se realizará o leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. A referida praça deve ser realizada nesta Comarca, em data e horário a ser designado no edital. Estabeleço como preço mínimo para a primeira praça, o valor do laudo de avaliação constante nos autos, sendo que não havendo licitantes na primeira data designada, ocorrerá a segunda praça, também já designada, e o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, observando-se o limite mínimo de 50% mais um do valor da avaliação, e condiciono, desde já, que o valor arrematado seja pago à vista. Intimem-se as partes, sendo que a parte devedora deve ser intimada pelos correios, no endereço em que foi citada. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0257674-72.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO
EXECUTADO: FERNANDO FURTADO DE ANDRADE LIMA, ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BELTRAO DE ANDRADE LIMA, SANDRA FURTADO DE ANDRADE LIMA DECISÃO Termo de penhora no ID 150554065. Matrícula do imóvel no ID 185642439. Homologação avaliação do bem no ID 192314219, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Não tendo a parte exequente indicado leiloeiro para a realização do procedimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] designo o leiloeiro público, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, e-mail: [email protected], telefone para contato: (85) 3066-8282, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme sorteio realizado no sistema de Leilões, a proceder com o leilão eletrônico do bem penhorado de matrícula nº 4341, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato e nos autos do processo, não se incluindo no valor do lanço. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro nomeado, que poderá indicar funcionários da hasta pública, devidamente identificados, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal que se realizará o leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. A referida praça deve ser realizada nesta Comarca, em data e horário a ser designado no edital. Estabeleço como preço mínimo para a primeira praça, o valor do laudo de avaliação constante nos autos, sendo que não havendo licitantes na primeira data designada, ocorrerá a segunda praça, também já designada, e o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, observando-se o limite mínimo de 50% mais um do valor da avaliação, e condiciono, desde já, que o valor arrematado seja pago à vista. Intimem-se as partes, sendo que a parte devedora deve ser intimada pelos correios, no endereço em que foi citada. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 10:12
Decurso de Prazo
29/05/2026, 01:13
Publicação
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:51
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:13
Mero expediente
23/03/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 17:45
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:17
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2026, 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2026, 12:45
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:28
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:46
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:38
Publicação
17/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 13:21
Mero expediente
12/12/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:31
Publicação
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 15:05
Mero expediente
05/12/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:46
Publicação
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 17:26
Expedida/Certificada
28/11/2025, 08:31
Mero expediente
27/11/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:28
Mero expediente
27/11/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2025, 19:23
Mero expediente
15/09/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 20:42
Mandado
17/07/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 10:06
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:54
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:39
Mero expediente
24/06/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:27
Documento
17/06/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:41
Documento
16/06/2025, 15:30
Mero expediente
11/06/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:07
Publicação
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:15
Mero expediente
30/05/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:06
Decurso de Prazo
15/05/2025, 04:27
Publicação
22/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:04
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:04
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:17
Publicação
26/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 10:11
Mero expediente
20/03/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 18:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 20:05
Mandado
20/02/2025, 16:36
Mandado
14/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 09:55
Movimentação processual
28/01/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:13
Documento
18/12/2024, 13:50
Documento
18/12/2024, 13:45
Documento
18/12/2024, 13:45
Documento
17/12/2024, 15:55
Documento
17/12/2024, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 14:18
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:04
Publicação
30/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2024, 08:30
Mero expediente
18/08/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
10/08/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 08:03
Documento (Ofício)
25/07/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 08:21
Ato ordinatório
24/06/2024, 08:10
Mero expediente
15/06/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 19:28
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 16:28
Ato ordinatório
11/06/2024, 11:40
Ato ordinatório
11/06/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:09
Custas
06/06/2024, 17:03
Mero expediente
06/06/2024, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 09:21
Mero expediente
31/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 19:51
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:19
Custas
09/05/2024, 16:40
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:39
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:30
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 14:33
Ato ordinatório
23/04/2024, 01:41
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 16:04
Custas
16/04/2024, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:43
Ato ordinatório
11/04/2024, 11:36
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:34
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 15:57
Documento (Alvará)
08/03/2024, 15:56
Documento (Alvará)
08/03/2024, 15:56
deferimento
06/03/2024, 18:27
Conclusão
28/02/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:02
deferimento
22/02/2024, 11:35
Conclusão
21/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 11:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:41
Ato ordinatório
09/01/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 07:54
Ato ordinatório
04/12/2023, 01:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:06
Documento (Informações)
01/12/2023, 14:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/11/2023, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 13:13
Petição (Contra-razões)
05/09/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 20:14
Ato ordinatório
25/08/2023, 01:39
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 15:55
Conclusão
09/08/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
02/08/2023, 11:38
Ato ordinatório
02/08/2023, 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2023, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 09:50
Conclusão
04/07/2023, 13:54
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2023, 10:28
Ato ordinatório
21/06/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:28
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2023, 09:53
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 20:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:34
Ato ordinatório
15/06/2023, 06:37
Ato ordinatório
14/06/2023, 13:22
Exceção de pré-executividade
12/06/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)