Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0400217-06.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO:
EXECUTADO: IRACEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA DECISÃO
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:
Vistos. Diante da decisão de ID 131665176, da preclusão identificada em 20 de maio de 2025 e da petição de ID 166505083, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por BRUNO LUIS MAGALHÃES ELLERY, OAB/CE 24.636, procurador de NUNO JORGE REMEDIO ORNELAS, em face do ESTADO DO CEARÁ (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida na decisão mencionada, que remonta a cifra inicial de R$ 4.715,87 (quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). Instado a opor impugnação ou pagar o valor requerido, o ESTADO DO CEARÁ nada apresentou, conforme certidão de ID 191005802. Sucinto o relato. DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Estado do Ceará foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido. Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Estadual quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor BRUNO LUIS MAGALHÃES ELLERY, OAB/CE 24.636, no valor de R$ 4.715,87 (quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). Após as intimações e providências necessárias, INTIME-SE o Estado para dar andamento a esta execução fiscal. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2026. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)