Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA APARECIDA DA COSTA DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. R$ 11.135,27 R.H. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz em respondêncoa: ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200133-07.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito - em respondência
10/06/2026, 00:00
Definitivo
11/08/2025, 08:36
Decurso de Prazo
29/07/2025, 08:20
Decurso de Prazo
23/07/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 23:03
Documento
17/07/2025, 14:43
Confirmada
01/07/2025, 15:55
Publicação
01/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 15:09
Documento
26/06/2025, 16:41
Documento
25/06/2025, 21:54
Reativação
18/06/2025, 18:07
Documento
16/06/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0200133-07.2024.8.06.0121 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 21 de maio de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0200133-07.2024.8.06.0121 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 21 de maio de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200133-07.2024.8.06.0121 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
16/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 21:22
Mudança de Assunto Processual
24/03/2025, 21:21
Petição
20/03/2025, 16:42
Publicação
24/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 13:55
Mero expediente
19/02/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:23
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:19
Petição
07/02/2025, 12:49
Publicação
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2025, 17:38
Procedência em Parte
13/12/2024, 21:40
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 16:39
Decurso de Prazo
03/12/2024, 03:59
Decurso de Prazo
30/11/2024, 03:00
Publicação
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. R$ 10.459,56 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória". Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200133-07.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
13/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2024, 20:12
Expedida/Certificada
12/11/2024, 20:12
Mero expediente
12/11/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 16:30
Petição
12/11/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
25/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:47
Petição
22/10/2024, 15:22
Remessa
18/10/2024, 22:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação