Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0012320-21.2013.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIO SOARES ESTEVES, ANTONIA ALEANDIA OLIVEIRA ESTEVES Diante do cancelamento da tentativa de alienação judicial do bem (ID 152025561), defiro o pedido formulado na petição de ID 102930498. Intime-se a parte executada para indicar bens sujeitos à penhora. A indicação deve ser prestada direta e imediatamente ao oficial de justiça cumpridor do respectivo mandado. Nos termos do parágrafo único do art. 774 do CPC, aplico a multa equivalente a 5% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do exequente, caso a parte executada não indique quais são e onde estão os bens passíveis de penhora. Caso necessário, intime-se previamente a parte exequente para o prévio recolhimentos das custas/diligências respectivas. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".