Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executados: SISBAJUD, com repetição programada, RENAJUD com restrição de transferência, INFOJUD referente ao IRPF 2024, SREI/CNIB/ONR. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia. Após a juntada de todas as consultas,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente, razão pela qual determino a pesquisa de bens e penhora eletrônica aos sistemas que este juízo possui acesso em relação aos intime-se a parte exequente, através de seu advogado/procurador judicial, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O termo inicial da prescrição no curso do processo tem início a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC/2015. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito