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3002102-29.2019.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
IVANEIDE DA SILVA ARRUDA
CPF 524.***.***-00
Autor
LOCALIZA RENT A CAR SA
Terceiro
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/07/2023 23:59.

06/08/2023, 01:08

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 14:02

Juntada de Petição de petição

24/07/2023, 08:34

Publicado Decisão em 24/07/2023. Documento: 64362971

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, manejada por IVANEIDE DA SILVA ARRUDA, em face de LOCALIZA RENT A CAR, ambos qualificados nos presentes autos. O exequente, foi intimado para comprovar o cumprimento do acordo noticiado na petição inicial, de modo que, cancelasse a cobrança realizada em nome da autora e retirasse seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. (ID 20842605) Cumprida a determinação, a parte executada informou que não existia qualquer restrição no nome/CP

21/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64362971

21/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 10:01

Expedição de Outros documentos.

20/07/2023, 10:01

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

20/07/2023, 10:01

Proferidas outras decisões não especificadas

20/07/2023, 10:01

Conclusos para julgamento

11/07/2023, 17:33

Cancelada a movimentação processual

11/07/2023, 17:32

Juntada de Petição de petição

28/06/2023, 10:47

Publicado Despacho em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Diante do teor da certidão (ID 44999016), intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular

27/06/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
20/07/2023, 10:01
DESPACHO
26/06/2023, 14:49
DESPACHO
26/08/2022, 11:36
DESPACHO
10/01/2022, 17:16
DESPACHO
26/07/2021, 12:10
DESPACHO
23/02/2021, 16:49
DESPACHO
09/09/2020, 11:33
DESPACHO
30/10/2019, 08:15