Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executados: INFOJUD referente ao IRPF 2025 e ONR. Ressalto que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) integra o portal de serviços do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Restando infrutífera as pesquisas,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os valores bloqueados via SISBAJUD já foram objeto de levantamento por meio de alvarás eletrônicos (IDs 174297668 e seguintes), restando, contudo, a maior parte do débito exequendo em aberto. Diante do requerimento formulado pela parte exequente no ID 152416177, e considerando o lapso temporal superior a um ano desde a última consulta realizada, defiro o pedido de nova pesquisa junto ao sistema RENAJUD em nome dos executados, visando a localização de veículos automotores livres de ônus. Caso sejam localizados veículos sem restrições, proceda-se à imediata inserção de restrição de transferência e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique se tem interesse na penhora, devendo apresentar o cálculo atualizado da dívida. Sem prejuízo, determino também a pesquisa de bens nos sistemas que este juízo possui acesso em relação aos intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição ou requeira diligências úteis e fundamentadas, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente, desde já, advertida de que o mero pedido de reiteração de sistemas de busca (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD) sem o transcurso de prazo razoável ou a indicação de modificação na situação econômica dos devedores será indeferido, em observância ao princípio da utilidade da execução. Por fim, proceda a Secretaria com a atualização do cadastro do Dr. RICARDO LOPES GODOY (OAB/CE 43.631-A), conforme requerido no ID 152416177, para fins de exclusividade nas publicações. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito