Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CICERA POLLYANA PAIVA LOBO TIMBO ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JEAN GARDENIO MAGALHAES DE SIQUEIRA
REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV
REU: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO TORRES MESQUITA, LUIS GUILHERME SOARES TIMBO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200824-69.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. De acordo com a certidão de ID 183692206, decorreu o prazo para o ente executado efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, sem comprovação de adimplemento. Intime-se o Ente municipal para comprovar o pagamento da a Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de suas contas bancárias. Intime-se, também a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Expediente necessário. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular