Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
24/03/2026, 17:09
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento médico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/03/2026, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:00
Determinada a Redistribuição
27/02/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 09:45
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:17
Petição
20/02/2026, 10:28
Publicação
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029057-24.2000.8.06.0001.
AUTOR: HOBBY PROMOCOES E DIVERSOES LTDA
REU: EID-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIPACOES S.A, CONTRUTORA COLMEIA LTDA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos hoje. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro, subscrita pelo perito judicial, notadamente quanto à data, horário e link da realização dos trabalhos periciais ali informados, observando-se que a prova pericial tramitará nos autos de liquidação de sentença a serem autuados em apartado, nos termos do despacho anterior. Autorizo o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente ao adiantamento dos honorários do expert, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o remanescente deverá ser levantado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Diante do depósito realizado nos autos, expeça-se, de imediato, neste feito, alvará em favor do perito judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, observados os dados bancários constantes dos autos: Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 55829194-4 Tipo: Conta de pagamento CPF: 008.594.893-45 Após, proceda-se nos termos do item 4 do despacho de ID 186395468, cabendo à Secretaria o fiel cumprimento do quanto ali determinado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-01-27. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029057-24.2000.8.06.0001.
AUTOR: HOBBY PROMOCOES E DIVERSOES LTDA
REU: EID-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIPACOES S.A, CONTRUTORA COLMEIA LTDA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos hoje. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro, subscrita pelo perito judicial, notadamente quanto à data, horário e link da realização dos trabalhos periciais ali informados, observando-se que a prova pericial tramitará nos autos de liquidação de sentença a serem autuados em apartado, nos termos do despacho anterior. Autorizo o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente ao adiantamento dos honorários do expert, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o remanescente deverá ser levantado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Diante do depósito realizado nos autos, expeça-se, de imediato, neste feito, alvará em favor do perito judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, observados os dados bancários constantes dos autos: Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 55829194-4 Tipo: Conta de pagamento CPF: 008.594.893-45 Após, proceda-se nos termos do item 4 do despacho de ID 186395468, cabendo à Secretaria o fiel cumprimento do quanto ali determinado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-01-27. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029057-24.2000.8.06.0001.
AUTOR: HOBBY PROMOCOES E DIVERSOES LTDA
REU: EID-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIPACOES S.A, CONTRUTORA COLMEIA LTDA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos hoje. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro, subscrita pelo perito judicial, notadamente quanto à data, horário e link da realização dos trabalhos periciais ali informados, observando-se que a prova pericial tramitará nos autos de liquidação de sentença a serem autuados em apartado, nos termos do despacho anterior. Autorizo o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente ao adiantamento dos honorários do expert, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o remanescente deverá ser levantado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Diante do depósito realizado nos autos, expeça-se, de imediato, neste feito, alvará em favor do perito judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, observados os dados bancários constantes dos autos: Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 55829194-4 Tipo: Conta de pagamento CPF: 008.594.893-45 Após, proceda-se nos termos do item 4 do despacho de ID 186395468, cabendo à Secretaria o fiel cumprimento do quanto ali determinado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-01-27. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029057-24.2000.8.06.0001.
AUTOR: HOBBY PROMOCOES E DIVERSOES LTDA
REU: EID-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIPACOES S.A, CONTRUTORA COLMEIA LTDA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos hoje. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro, subscrita pelo perito judicial, notadamente quanto à data, horário e link da realização dos trabalhos periciais ali informados, observando-se que a prova pericial tramitará nos autos de liquidação de sentença a serem autuados em apartado, nos termos do despacho anterior. Autorizo o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente ao adiantamento dos honorários do expert, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o remanescente deverá ser levantado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Diante do depósito realizado nos autos, expeça-se, de imediato, neste feito, alvará em favor do perito judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, observados os dados bancários constantes dos autos: Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 55829194-4 Tipo: Conta de pagamento CPF: 008.594.893-45 Após, proceda-se nos termos do item 4 do despacho de ID 186395468, cabendo à Secretaria o fiel cumprimento do quanto ali determinado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-01-27. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029057-24.2000.8.06.0001.
AUTOR: HOBBY PROMOCOES E DIVERSOES LTDA
REU: EID-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIPACOES S.A, CONTRUTORA COLMEIA LTDA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos hoje. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro, subscrita pelo perito judicial, notadamente quanto à data, horário e link da realização dos trabalhos periciais ali informados, observando-se que a prova pericial tramitará nos autos de liquidação de sentença a serem autuados em apartado, nos termos do despacho anterior. Autorizo o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente ao adiantamento dos honorários do expert, com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o remanescente deverá ser levantado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Diante do depósito realizado nos autos, expeça-se, de imediato, neste feito, alvará em favor do perito judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, observados os dados bancários constantes dos autos: Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 55829194-4 Tipo: Conta de pagamento CPF: 008.594.893-45 Após, proceda-se nos termos do item 4 do despacho de ID 186395468, cabendo à Secretaria o fiel cumprimento do quanto ali determinado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-01-27. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Documento
10/02/2026, 15:10
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 11:58
Documento (Alvará)
02/02/2026, 14:54
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:27
Documento (Certidão)
28/01/2026, 18:37
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2026, 11:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 20:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:32
Petição
26/01/2026, 23:29
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 11:49
Mero expediente
14/01/2026, 11:49
Decurso de Prazo
11/12/2025, 04:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:34
Publicação
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 18:58
Mero expediente
28/11/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:12
Decurso de Prazo
26/11/2025, 05:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:30
Documento
03/11/2025, 16:20
Publicação
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 15:41
Mero expediente
30/10/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 11:15
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento médico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/10/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:21
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
15/10/2025, 11:52
Determinada a Redistribuição
08/10/2025, 17:23
Petição
20/08/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 14:28
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
10/06/2025, 11:20
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
09/05/2025, 13:29
Determinada a Redistribuição
08/05/2025, 17:10
Decurso de Prazo
30/04/2025, 05:26
Petição
29/04/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:29
Petição
22/04/2025, 16:22
Publicação
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 16:21
Mero expediente
15/04/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 15:58
Remessa
09/12/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 21:52
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 20:55
Ato ordinatório
20/06/2024, 11:43
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:33
Mero expediente
12/06/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 21:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 13:50
Ato ordinatório
14/05/2024, 02:04
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:24
Mero expediente
27/04/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:06
Custas
17/11/2023, 10:29
Custas
17/11/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 12:40
Remessa (outros motivos)
22/09/2022, 07:59
Recebimento
22/09/2022, 07:59
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:15
Bens Apreendidos
21/09/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:15
Bens Apreendidos
21/09/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2022, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 18:50
Documento (Outros documentos)
15/05/2022, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
15/05/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2021, 14:40
Remessa (outros motivos)
20/04/2021, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 14:57
Processo Encaminhado
20/04/2021, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 14:39
Ato ordinatório
20/04/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2021, 12:36
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 15:16
Remessa (outros motivos)
25/07/2017, 09:21
Recebimento
25/07/2017, 09:21
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)
17/07/2017, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2013, 12:00
Entrega em carga/vista
16/07/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2013, 17:32
Recebimento
10/06/2013, 14:07
Entrega em carga/vista
29/05/2013, 12:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2013, 09:52
Documento (Outros documentos)
06/05/2013, 10:30
Improcedência
18/04/2013, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2012, 15:45
Recebimento
01/08/2012, 14:01
Entrega em carga/vista
30/07/2012, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2012, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2012, 13:55
Remessa (outros motivos)
09/03/2012, 10:57
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2009, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2009, 13:16
Ato ordinatório
31/12/2000, 12:00
Apensamento
25/09/1997, 17:53
Conclusão (para despacho)
02/07/1997, 08:37
Apensamento
27/02/1997, 16:51
Expedição de documento
20/02/1997, 08:20
Conclusão (para despacho)
21/01/1997, 12:36
Ato ordinatório
27/12/1996, 11:38
Expedição de documento
11/01/1996, 08:21
Expedição de documento
04/01/1996, 08:06
Conclusão (para despacho)
26/12/1995, 12:10
Expedida/certificada
07/11/1995, 17:05
Expedida/certificada
09/10/1995, 15:36
Expedição de documento
16/06/1995, 14:17
Expedição de documento
30/03/1995, 12:35
Registro Processual
25/04/1994, 12:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)