Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0052627-25.2021.8.06.0091.
AUTOR: CARLOS MARDEN ROSENO
REU: MUNICIPIO DE IGUATU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando otimizar eventual etapa de emissão de ordem(ns) de pagamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se também a(s) parte(s) exequente(s) para que junte(m) aos autos o(a)(s) seguinte(s) informações/documentos: DO(S) CREDOR(ES): • Documento pessoal legível (que conste o CPF); • Dados bancários. DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) CREDOR(ES): • Documento pessoal legível (que conste o CPF); • Dados bancários; • Procuração ou Substabelecimento sem reservas (se for com reservas, o advogado substabelecente precisa se manifestar sobre a disposição do pagamento); • Contrato de honorários no qual figure o nome do advogado que conste na procuração e/ou substabelecimento (se houver mais de um advogado constituído, especificar o percentual que cada um vai receber ou indicar em nome de quem vai ser feito, sob pena de preclusão e disposição em nome de quaisquer dos constituídos). Intimado, o Município não ofereceu resistência. Sigam os autos ao cartório do juízo para emissão da(s) ordem(ns) de pagamento, atentando-se ao que dispõe a Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, DJe 06/07/2023, bem como ao disposto no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, destacando-se em ordem(ns) autônoma(s) a(s) verba(s) sucumbencial(is) e, havendo contrato de honorários advocatícios acostado aos autos (também homologados, nesta ocasião), dos honorários contratuais. A propósito, por exigência do SAPRE, fica autorizado, desde já, com o presente ato judicial, a emissão de eventual ordem de pagamento em nome de um único advogado que venha a ser indicado pelos demais credores. A intimação da RPV, se for o caso, dar-se-á pelo portal eletrônico e cabe à Fazenda Pública comprovar o seu cumprimento nos autos no prazo estabelecido no expediente. Durante o prazo legal conferido para adimplemento da ordem de pagamento referida no parágrafo anterior, o processo deve ficar suspenso (transmitida a intimação, lance-se o movimento individual correspondente - Código 898 da TPU/CNJ). Decorrido o prazo para adimplemento da requisição, in albis, autorizo, de logo, que se proceda ao sequestro do numerário devido da(s) conta(s) do ente público executado, via sistema SISBAJUD. Executada a constrição e transferido o valor para conta judicial, encaminhe-se a ordem de transferência ao banco depositário. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital *