Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Tendo em vista os ofícios requisitórios nos IDs 130850688 a 130851729 e os retificados nos IDs 187212213 e 179996749, assim, intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Decorrido o lapso temporal, sem oposição das partes com relação aos requisitórios expedidos, certifique-se o decurso do prazo nos autos. Quanto ao ofício precatório de ID 130850705, a SEJUD 1º Grau para realizar a retificação, conforme solicitado no ID 160804020 e determinado no ID 176670730. Ademais, consta petição no ID 180589824 com pedido de arbitramento dos honorários de sucumbência. Todavia, analisando os autos, verifica-se que o ente público apresentou o comprovante de pagamento das ROPVs relativa aos honorários de sucumbência no ID 167823431.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0192076-55.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos, Teto Salarial]
Diante do exposto, intime-se os causídicos exequentes para esclarecer o pedido de arbitramento dos honorários de sucumbência apresentado no ID 180589824, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário