Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0245915-77.2022.8.06.0001.
REQUERENTE: DANIEL FAVERO e outros
REQUERIDO: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Tutela de Urgência]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DANIEL FAVERO E OUTROS em face de KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. O executado apresentou manifestação comprovando o pagamento da obrigação e pugnando pela extinção do cumprimento (IDs 137752600 a 137752614). A exequente juntou dados para expedição de alvará (ID 138129073). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC. Expeça-se alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor pago em ID 137752614, de R$ 14.316,01 (quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo), para a conta bancária de titularidade de Daniel Slaviero Favero, Banco - Credisis (097), Agência - 0005, C/C - 300074-5, CPF/PIX 457.269.812-00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Daniel Carvalho Carneiro Juiz(a) de Direito Assinatura Digital