Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000126-81.2024.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL PORTAL DOS PÁSSAROS Promovido: PALOMA ROSANA DO NASCIMENTO GALDINO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente na petição de ID nº 178290853, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes em relação aos bens da executada, no que diz respeito ao objeto da presente demanda. Na hipótese de bloqueio de ativos nas contas da executada e sua transferência para a conta judicial, autorizo a restituição dos valores à executada mediante alvará. Nessa hipótese, a executada deverão ser intimada para fornecer os dados bancários para a realização da restituição. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito