Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0113120-15.2019.8.06.0001.
exequente: Conta Bancária da CAIXA: Ag.: 4030/, ID. 1288, Conta Poupança: 000788067309- 2, em nome do(a) patrono(a): Dra. REGINA PEREIRA GONDIM GUIMARÃES, profissional habilitada e com registro na OAB/CE n.º 11.522, inscrita no CPF/MF sob o n.º 423.603.663-00; Valor: R$228,56 (duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Id de transferência: 072025000093191477 Uma vez assinado o alvará, arquivem-se, com as homenagens de estilo. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratuais] POLO ATIVO: TEODORICO GUIMARAES NETOPOLO PASSIVO: ANTONIO JEFFERSON VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Ante a ausência de impugnação da parte executada a respeito do despacho de ID 182649063, proceda de imediato com o alvará judicial complementar em nome do patrono da parte