Cumprimento de sentençaCapitalização e Previdência PrivadaCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Civel
Partes do Processo
LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
CPF
Autor
VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA
CPF
Autor
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
CPF
Reu
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
CPF
Reu
LUANA SOUSA ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
OAB/DF 20334·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
OAB/CE 10752·CPF·Representa: Autor
UIARA RODRIGUES SANTANA
OAB/DF 34209·CPF·Representa: Autor
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
OAB/DF 10249·CPF·Representa: Autor
LUANA SOUSA ROCHA
OAB/DF 25882·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0458349-86.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: Maria Madalena de Andrade Poti
REQUERIDO: Geap - Fundacao de Seguridade Social DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se a obrigação foi integralmente cumprida, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Miriam Porto Mota Randal Pompeu Juízo de Direito
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada]