Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0562302-66.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0593691-69.2000.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: JOSE ANCHIETA PINHEIRO CAMPELO e outros (4) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Considerando que a parte exequente peticionou às fls. de ID 165954231 informando do adimplemento integral da dívida, proceda com o competente alvará judicial em favor dos executados para a liberação dos valores transferidos para uma conta judicial à disposição deste juízo e vinculado aos presentes autos, conforme dados fornecidos às fls. de ID 166148528. Efi (364) Conta de Pagamento ou Conta Corrente nº 283990-3 Agência nº 0001 Adriano Geoffrey Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 33.723.870/0001-48 PIX nº 33.723.870/0001-48 Valor: R$ 121.901,39 (Cento e vinte e um mil novecentos e um reais e trinta e nove centavos) ID de transferência: ID: 072025000072017079 O cumprimento do aqui determinado fica condicionado ao decurso do prazo da decisão sem impugnação da parte exequente. Prazo 5(cinco) dias. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito