Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015188-24.2013.8.06.0070.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Direitos e Títulos de Crédito] Promovente: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEndereço: RUA CEL. ALVES TEIXEIRA, N 1.015, CENTRO, CRATO - CE - CEP: 63100-000 Promovido(a): Nome: LIDILENE ROSA RODRIGUES - MEEndereço: desconhecidoNome: LIDILENE ROSA RODRIGUESEndereço: Rua Dom Pedro II, 2232, Fatima I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DECISÃO Considerando que o valor bloqueado via SISBAJUD (ID nº 175758024), no montante de R$ 552,35, é irrisório frente ao valor total da execução (R$ 305.685,06), determino o seu desbloqueio imediato, nos termos do art. 835, §1º, do CPC, devendo a Secretaria promover a liberação e juntar aos autos o respectivo comprovante. Acolho o pedido formulado pelo exequente no ID nº 172472458 e, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do §2º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito